INTRODUÇÃO DA CARTILHA LGPDSETOR PRIVADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança das informações dos titulares. Entrou em vigor em setembro de 2020 e se aplica a todas as empresas e indivíduos, independentemente do setor de atuação, que realizam tratamento de dados pessoais no Brasil ou que oferecem produtos e serviços a pessoas localizadas no território nacional. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, o direito à proteção dos dados pessoais foi elevado ao status de direito fundamental, sendo incluído no artigo 5º da Constituição Federal. Esta emenda fortalece a importância da LGPD, assegurando que a privacidade e o controle sobre as informações pessoais são direitos essenciais a todos os cidadãos brasileiros, inclusive em ambientes digitais. Para o setor privado, a LGPD traz novas responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais. Empresas de qualquer porte ou segmento que realizam o tratamento de dados precisam adotar medidas que garantam a proteção das informações, assegurando conformidade com os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, entre outros. Esta cartilha tem como objetivo orientar as empresas do setor privado sobre os principais pontos da LGPD, explicando conceitos essenciais, direitos dos titulares, bases legais para o tratamento de dados, bem como os riscos e sanções aplicáveis em caso de descumprimento. A conformidade com a LGPD é essencial não apenas para evitar multas e penalidades, mas também para fortalecer a relação de confiança entre as empresas e seus clientes, promovendo um ambiente seguro e transparente no uso de informações pessoais. Com o devido cumprimento da LGPD, as empresas não apenas se adequam à legislação, mas também promovem uma cultura de responsabilidade e respeito pela privacidade, o que pode ser um diferencial competitivo no mercado. LGPD e o SETOR PÚBLICO Embora o foco principal desta cartilha seja o setor privado, é importante mencionar que a LGPD também se aplica à administração pública, que deve seguir os mesmos princípios e obrigações na proteção de dados pessoais dos cidadãos. A Lei reserva um capítulo exclusivo sobre o tratamento de dados pelo poder público, regulando o uso das informações em função das obrigações legais do Estado. SANÇÕES E CONFORMIDADE A LGPD prevê sanções que podem variar de advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração. No caso do setor privado, as penalidades podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Portanto, a implementação de boas práticas e medidas preventivas de proteção de dados deve ser uma prioridade para todas as organizações. Com o avanço da digitalização e o crescente uso de tecnologias de coleta e processamento de dados, é imprescindível que todas as empresas do setor privado invistam em estratégias e ferramentas de conformidade com a LGPD. Além de atender às exigências legais, essas medidas trazem benefícios à imagem e à confiabilidade das empresas no mercado. |